ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Artigo 1º - A  ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica própria, fundada em 21 de janeiro de 2009, com sede e foro nesta cidade de São Paulo, à Rua Barão de Monte Santo, nº 425, sala 1, Mooca, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03123-020, que congrega Entidades e pessoas físicas, sem discriminação de raça, credo, política, nacionalidade, sexo e condição social, e regido por este Estatuto e disposições legais aplicáveis.

                                                                   

CAPÍTULO II

 

DA FINALIDADE

 

Artigo 2º - São finalidades da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II:

 

a) promover a cooperação entre as entidades filiadas e outros entes privados ou públicos, que tenham por objetivo a proteção dos direitos, a assistência e orientação do cidadão, com vista à defesa da ética, da cidadania, do social e da democracia:

b) apoiar as atividades das entidades a ele filiadas, quando das reivindicações comuns;

c) realizar atividades em prol do pleno desenvolvimento dos valores que inspiram o MOVIMENTO, através de cursos, palestras, seminários e outros eventos.

d) promover e desenvolver a integração da comunidade, através da realização de programas e projetos, sempre visando a melhoria da qualidade de vida;

e) interagir aos órgãos e privados, no atendimento das reivindicações das entidades filiadas;

f) propiciar a integração das entidades nas atividades econômicas, sociais, culturais, educacionais, filantrópicas e assistenciais;

g) conscientizar a comunidade através das entidades a desenvolver suas potencialidades;

h) planejar e executar projetos e programas relativos à melhoria do bem-estar social;

i) trabalhar para a eliminação de todas as formas de discriminação da raça, sexo, cor, condição social, credo político ou religioso.

Parágrafo Primeiro – A ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas atribuições, atuará sob a orientação técnica da sua Diretoria Executiva, em ações conjuntas com os órgãos públicos municipais, estaduais, federais e privados, coadjuvando, quando for do seu interesse, a administração pública e privada, que tenham por objetivo o desenvolvimento global da comunidade.

Parágrafo Segundo – A ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II disporá de fontes de recursos decorrentes de doações, promoções, e eventos por ele realizados, e do apoio dos órgãos públicos e privados que se disponham a defender os mesmo objetivos.

Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA  VERDADE II terá um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral Ordinária, que disciplinará o seu funcionamento.

 

CAPÍTULO III

 

DO QUADRO ASSOCIATIVO

 

Artigo 4º - podem associar-se à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II:

 

I.  pessoas jurídicas, na condição de associadas que atuem em ações, visando à defesa, à integração e ao aperfeiçoamento das relações entre pessoas pelas respectivas representantes, que poderão ser divididas em categorias, com direito a voz e voto.

II.  pessoas físicas, na condição de:

a) associadas colaboradoras, com direito a voz participativa e com direito a voto;

b) associadas, com direito apenas a voz participativa, mas sem direito a voto.

III.  pessoas físicas, na condição de associadas (os) honorárias (os), por meio de convite formal da Diretoria Executiva ou do Conselho Estratégico da Associação do Movimento Mulheres da Verdade II e motivado por seus relevantes serviços prestados à sociedade. As (os) associadas  (os) honorários (os) terão direito apenas a voz participativa, mas se direito a voto.

 

Artigo 5º  - toda pessoas jurídica e física que tenha interesse em participar ativamente da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II e cujos objetivos e ações se coadunem com os objetivos daquele movimento, deverá apresentar requerimento à Diretoria Executiva, que irá examinar se a pretendente tem condições ou não de ser aceita como associada.

 

Artigo 6º - São direitos das associadas pessoas jurídicas:

I.          Participar de todas as atividades e eventos patrocinados pela ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II;

II.         Votar e ser votadas para cargos eletivos, salvo disposições estatutárias diversas;

III.        Ter voz nas Assembleias Gerais, salvo disposições estatutárias diversas.

 

Artigo 7º - São direitos das associadas colaboradoras pessoas físicas:

I.          participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;

II.         comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, quando convocadas;

III.        ter voz participativa nas Assembleias Gerais e direito a voto.

 

Artigo 8º - São direitos das associadas pessoas físicas :

I.          participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;

II.         comparecer às Assembleias Gerais e reuniões , quando convocadas;

III.        ter voz apenas participativa nas Assembleias Gerais, mas sem direito a voto.

 

Artigo 9º - São deveres das associadas pessoas jurídicas e físicas:

I.      cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II.    prestar toda a cooperação moral, material e intelectual pelo engrandecimento da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II;

III.    comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, quando convocadas;

IV.    acatar as decisões Gerais e da Diretoria Executiva.

 

Artigo 10º - Poderá demitir-se da Associação, qualquer associada que não tenha mais interesse em continuar no quadro associativo, bastando para isso comunica à Diretoria Executiva, por escrito.

 

Artigo 11º - Poderá ser excluída do quadro associativo a pessoa jurídica ou a pessoa física que deixar de cumprir o Estatuto e o Regimento Interno, não comparecer às Assembleias Gerais quando for necessária a sua presença, ou não realizar, sem justificativa, o que foi solicitado pela Diretoria Executiva.

 

Artigo 12º - As deliberações para aprovação de exclusão de associada, em Assembleia Geral Extraordinária especificamente para tal finalidade, deverão ser por maioria absoluta das associadas com direito a voto.

 

Artigo 13º - Da Assembleia que destituir a associada pessoa jurídica ou física, caberá por parte deste, recurso junto à própria Assembleia Geral, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

 

Artigo 14º- A ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II será administrado pelos órgãos diretivos:

I.          Assembléia Geral;

II.         Diretoria Executiva;

III.        Conselho Estratégico;

IV.       Conselho de Ética;

V.        Conselho Fiscal;

Parágrafo Único – Nenhum membro de órgão diretivo poderá receber, a qualquer título, quando no desempenho dessas funções, remuneração ou honorários por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II.

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 15º - A Assembleia Geral é o órgão superior e soberano da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II, constituído por todas as(os) associadas (os) pessoas jurídicas e físicas e presidido pela Presidente do Movimento ou sua substituta legal.

Artigo 16º - Compete à Assembleia Geral:

I.   eleger a Diretoria Executiva, os Membros do conselho Estratégico, do conselho de Ética e do Conselho Fiscal;

II. aprovar e alterar, total ou parcialmente, o Estatuto Social e o Regimento Interno do Movimento;

III.  discutir e deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II, para os quais for convocada;

IV.  aprovar a admissão de associadas (os) pessoas jurídicas e físicas;

V.   aprovar a exclusão de associadas (os) pessoas jurídicas e físicas;

VI.  destituir os integrantes do quadro associativo e cassar mandatos de membros da Diretoria ou dos Conselhos Estratégicos, Ética e Fiscal, por improbidade administrativa, apurada em processo próprio, em que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;

VII.  apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e Balanço anual;

VIII.  decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II e sobre o destino a ser dado, nesse caso, ao seu patrimônio, observada a previsão estatutária.

IX.  Deliberar sobre qualquer assunto submetido a sua apreciação e resolver os casos omissos neste Estatuto.

Artigo 17º - A Assembleia Geral será convocada pela Presidente da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, mediante edital afixado na sede, comunicados através de e-mail, fax, circulares ou outro meio conveniente, e dela constará a pauta sucinta dos assuntos a serem apreciados.

Artigo 18º - Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a maioria absoluta das (os) associadas (os) e, em segunda convocação,  meia hora depois, com qualquer número, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes:

Parágrafo Primeiro – Para deliberação a que se referem os incisos I e VII do artigo 16º, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria das (os) associadas (os), ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo Segundo -  Para as deliberações a que se referem os incisos V e VI do artigo 16º, será necessária a maioria da (os) associadas (os) com direito a voto e através de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.

Parágrafo Terceiro - os demais assuntos não previstos expressamente neste Estatuto observarão o quórum de instalação e deliberação da maioria da (os) associadas (os).

Artigo 19º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, por convocação da Presidente da Diretoria Executiva no primeiro trimestre de cada ano para:

I.  Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;

II.  Discutir e aprovar as contas e o balanço anual;

III. Determinar a realização de Assembleia Geral Ordinária, no quarto trimestre de  cada ano, onde serão apreciados o plano de ação e o orçamento do próximo exercício.

 

Artigo 20º - A Assembleia Geral reunir-se-á   extraordinariamente, quando convocada:

I.   Pela Presidente da Diretoria Executiva;

II. Por requerimento de 1/5 (um quinto) entre as Entidades associadas e as associadas colaboradoras pessoas físicas, dirigindo à Presidente da Diretoria Executiva;

III.  A pedido do Conselho Fiscal;

IV.  A pedido dos Conselhos Estratégicos e de Ética.

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Artigo 21º - A Diretoria Executiva será constituída pela Presidente, uma 1ª. Vice-Presidente, uma 2ª. Vice-Presidente, uma 1ª. Diretora Secretária, uma 2ª. Diretora Secretária, uma 1ª. Diretora Tesoureira, uma 2ª. Diretor Tesoureira.

 

Artigo 22º - A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, por voto aberto, na primeira quinzena de dezembro, com mandato de 2 (dois) anos, com direito à reeleição, e posse no primeiro dia de janeiro do ano seguinte.

 

Artigo 23º - Qualquer candidata a cargo eletivo na Diretoria Executiva e nos Conselhos Estratégico, de Ética e Fiscal a partir da data de sua fundação, deverá ter, pelo menos, 06 (seis) meses de inscrição comprovada junto à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II.

 

Artigo 24º - As regras para o pleito serão definidas pela Diretoria Executiva, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à eleição, respeitadas as determinações deste Estatuto.

 

Artigo 25º - A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente, com a maioria de seus membros, em caráter ordinário e, extraordinariamente, todas as vezes que for convocada por sua Presidente.

 

Artigo 26º - Será destituída, com aprovação da Assembleia Geral a diretora que, sem justa causa, não comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano.

 

Artigo 27º - Compete à Presidente da Diretoria Executiva :

a) Representar a ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II, ativa e passivamente, judicial e extra -judicialmente;

b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões tomadas pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral;

c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva a Assembleia Gerais.

d) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os em seguida à aprovação da Diretoria Executiva;

e) Assinar com a Primeira Tesoureira ou com a Segunda Tesoureira os cheques e documentos relativos a movimentação de dinheiro e o balanço geral anual;

f) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, em forma de relatório, a exposição das atividades desenvolvidas no período e a prestação de contas baseadas no balanço anual, com o parecer assinado pelo Conselho Fiscal;

g) Fazer parte do Conselho Estratégico.

 

Artigo 28º – compete às Vice-Presidentes, na ordem cronológica:

a) Substituir a Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários e sucedê-la em caso de vacância do cargo;

b) Auxiliar no cumprimento de suas atribuições e desempenhar missões especiais que lhes sejam por ela confiados;

c) Prestar toda assistência à Diretoria, especialmente no que concerne à observância do Estatuto Social, do Regimento Interno e das deliberações da Assembléia Geral;

d) Aconselhar a Diretoria assuntos legais e jurídicos;

e) Manter contato com todas as repartições públicas, órgãos governamentais, instituições privadas referente a assuntos legais e jurídicos de interesse do Movimento, e tudo mais que se fizer necessário.

 

Artigo 29º – Compete à 1ª. Secretária:

a) Organizar os arquivos e documentos da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II, mantendo-os na sede;

b) Redigir e enviar todas as correspondências;

c) Ter sob sua guarda todos os livros de ata e de presença;

d) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, lavrando e assinando conjuntamente com a Presidente Executiva as suas ata.

 

Artigo 30º –  Compete à 2ª. Secretária auxiliar a Secretária no cumprimento de suas atribuições, substituí-la em suas ausências e impedimentos temporários e sucedê-la em caso de vacância do cargo.

 

Artigo 31º – Compete à 1ª. Tesoureira:

a) Supervisionar os trabalhos da tesouraria tendo sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II;

b) Receber as contribuições, doações e eventuais rendas do MOVIMENTO, firmando recibos e fazendo os lançamento necessários;

c) Assinar conjuntamente com a Presidente Executiva os cheques e demais papéis relativos à movimentação de valores da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DE VERDADE II;

d) Ter sob sua guarda o livro caixa;

e) Proceder aos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva;

f) Preparar e apresentar a Diretoria Executiva balancete trimestral e o balanço geral anual, relativos ao exercício anterior, até o final de fevereiro do exercício subseqüente.

 

Artigo 32º – Compete à  2ª tesoureira auxiliar a 1ª tesoureira no cumprimento de suas atribuições, substituí-la em suas ausências e impedimentos temporários e sucedê-la em caso de vacância do cargo e, quando necessário, assinar cheques juntamente com a Presidente Executiva.

 

 

Artigo 33º - O Conselho Estratégico é órgão de assessoramento e de apoio à Diretoria Executiva, composto, no mínimo, por 05 (cinco) membros e, no máximo, por 10 (dez) membros, os quais serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, para um mandato de dois anos, coincidente com a Diretoria Executiva e os Conselhos de Ética e Fiscal, com direito à reeleição.

 

Artigo 34º – O Conselho Estratégico terá uma Presidente, eleita entre os seus componentes.

Parágrafo Único – no caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, a Presidente do Conselho Estratégico assumirá interinamente a Diretoria Executiva do Movimento.

 

Artigo 35º – O Conselho Estratégico terá as seguinte atribuições:

a) dar cumprimento, no que lhe couber, às deliberações emanadas das Assembléias Gerais e as determinações da Diretoria Executiva;

b) oferecer sugestões quanto a projetos a serem desenvolvidos;

c) acompanhar e colaborar com o trabalho da Diretoria Executiva;

d) opinar sobre projetos, planos, atividades e assuntos que se revistam de relevância para a ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II, consoante os objetivos estatutários e as metas prescritas;

e) elaborar estudos diversos, de interesse da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II, mediante solicitação da Diretoria Executiva;

f) solicitar à Diretoria Executiva convocação de Assembléia Geral, quando se fizer necessário.

 

Artigo 36º – O Conselho Estratégico reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação da sua Presidente ou da Diretoria Executiva.

 

 

 

DO CONSELHO DE ÉTICA

 

Artigo 37º – O Conselho de Ética deverá nortear-se por princípios impostergáveis formam as consciências de cidadania e associativa e representam imperativos de sua conduta, a saber.

a) ser fiel à verdade;

b) proceder com lealdade e boa fé em suas relações com os órgãos dirigentes da Diretoria Executiva, dos Conselhos  Estratégico e Fiscal e associadas (os), em todos os atos de sua responsabilidade;

c) lutar sem receios pelos interesses do Movimento Mulheres da Verdade e suas (seus) associadas (os);

d) lutar pelo cumprimento do Estatuto Social, Regimento Interno e demais disposições, fazendo com que estes sejam interpretados com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirigem e às exigências do bem comum.

 

Artigo 38º – O Conselho de Ética será composto, no mínimo, por 3 (três) membros e, no máximo, por 5 (cinco) membros, os quais serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de dois anos, coincidente com a Diretoria Executiva e os Conselhos Estratégico e Fiscal.

 

Artigo 39º – O exercício da função de Conselheiros exige conduta compatível com os preceitos, do Estatuto Social e Regimento Interno, e demais disposições, e com demais princípios da moral pessoal e social.

 

Artigo 40º – Os Conselheiros, indispensáveis à boa administração do Movimento que representam, são defensores, pelos seus exemplos, da cidadania, no pleno exercício desta, da moralidade e da paz social.

 

Artigo 41º – Por razão de ética, fica  assegurado aos Conselheiros o direito de voto em todas as eleições, em que não estejam pessoalmente envolvidos, ou em análise e julgamento de práticas de que sejam participantes em qualquer dos Poderes do Movimento.

 

Artigo 42º – São deveres dos Conselheiros:

a) preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e dignidade do mandato, zelando por sua reputação pessoal;

b) atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade e boa fé;

c) estimular a conciliação entre eventuais litigantes, prevenindo sempre que possível a instauração de pendências;

d) abster-se de:

I. utilizar de influência indevida, em seu benefício, de      sua família ou de associada (o);

II. vincular seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidosos, ou contrários aos interesses do Movimento;

III. emprestar apoio que atentem contra a ética, a moral, a verdade, a honestidade e dignidade do Movimento, das (os) associadas (os) e seus familiares.

 

Artigo 43º – Os Conselheiros obrigam-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados nestes artigos do Conselho de Ética.

 

Parágrafo Único – O não cumprimento destes artigos implicará em sanções a serem aplicadas pela Assembléia Geral, conforme inciso VI do artigo 16º do Estatuto Social.

 

Artigo 44º – O Conselho de Ética reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação das Presidentes da Diretoria Executiva, do Conselho Estratégico e da Assembléia Geral.

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 45º – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros representantes das Associadas jurídicas e físicas, que deverão ser eleitos em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, com mandato coincidente com o as Diretoria Executiva, ou seja, de 2 anos e terão as seguintes atribuições:

a) examinar os livros de escrituração da instituição;

b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria Executiva da Associação;

c) requisitar à 1ª. Tesoureira ou à 2ª. Tesoureira, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

d) acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas independentes;

e) solicitar à Diretoria Executiva convocação de Assembléia Geral, quando se fizer necessária;

f) o exercício fiscal será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão efetuados o balanço anual e a demonstração das contas da Diretoria Executiva.

 

Artigo 46º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente por convocação da maioria simples de seus membros ou da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II.

 

Artigo 47º – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados em livro próprio de ata.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 48º – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II será constituído de:

a) doações;

b) dotações orçamentárias do Poder Públicos;

c) rendas auferidas de depósitos bancários;

d) contribuições das pessoas jurídicas e físicas, e  outra diversas.

 

Parágrafo Primeiro - Toda receita será direcionada exclusivamente para a ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II, para execução de seus objetivos.

 

Parágrafo Segundo – Qualquer alienação de bens deverá ter aprovação de 2/3 (dois terços) de todas as associadas e o resultado aferido será de uso especifico da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II.

 

Artigo 49º – ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VIDA II poderá ser dissolvido por resolução de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, mediante aprovação por maioria dos votos das associadas presentes, com direito a voto.

 

Artigo 50º – Aprovada a dissolução da Associação todos os bens imóveis, móveis e semoventes serão destinados a outra Entidade congênere, devidamente registrada em cartório e que tenha sua atuação dentro da cidade de São Paulo.

 

CAPITULO VI

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 51º – O exercício social e financeiro terá início em 1 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 52º– As associadas pessoas jurídicas e físicas da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II não responderão solidária ou nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações por ele contraídas.

 

Artigo 53º– Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela lei, deliberados pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Estratégico, e referendados pela Assembléia Geral.

 

Artigo 54º – O presente Estatuto, aprovado na data da fundação da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO MULHERES DA VERDADE II de 21 de janeiro de 2009, entrará em vigor na data do seu registro no 9º. Oficial e Registro do Títulos e Documentos e Civil de Pessoas jurídicas – Capital-SP.

São Paulo, 21 de Janeiro de 2009